Vamos fazer um ponto notarial agora. É realmente obrigatório? O artigo 1.582 do Código Civil estipula que a venda é “o contrato pelo qual um se obriga a entregar alguma coisa e o outro a pagá-la. Pode ser feita por escritura pública ou por assinatura particular”. Em teoria, portanto, uma venda de imóveis pode ser realizada sem notário (sob assinatura particular). Você pode muito bem ficar satisfeito em chamar seu corretor de imóveis para redigir o compromisso ou a promessa de venda.

Só que na prática você verá que as coisas são mais complicadas. O Código Civil especifica no artigo 1.322o que “o título particular, reconhecido pela pessoa a quem se opõe, ou juridicamente por reconhecer, tem, entre os que o subscreveram e entre os seus herdeiros e cessionários, a mesma fé que o instrumento autêntico”. Assim, a venda realizada sob assinatura particular só é oponível às partes, herdeiros e cessionários, mas não a terceiros.

Resultado: é bem possível que um terceiro conteste a venda do imóvel na Justiça. Como situação, você concorda, nós sabemos melhor. Para poder garantir a venda , é, portanto, essencial recorrer a um notário para redigir o contrato de venda e fazer autenticar os documentos nele contidos. Sem escolha, é assim e pronto. Você terá então que pagar taxas notariais, que podem chegar a 8% do preço de venda no prédio antigo e 3% para uma nova habitação. Na verdade, muitas vezes é o comprador quem paga os custos.

Casas a venda em Centro Itatiba