Aluguel de mobilidade: quais informações obrigatórias no contrato?
As informações obrigatórias que devem constar no contrato de aluguel de mobilidade são as mesmas que constam de um aluguel convencional. O contrato, redigido por escrito, deve especificar claramente que se trata de um aluguel de mobilidade. O contrato de aluguel de mobilidade deve mencionar nomeadamente a seguinte informação: o nome e endereço do locador e seu agente; o nome do inquilino; a data de entrada nas instalações; a duração do contrato; destino do imóvel; a sala de estar; o valor do aluguel e as condições de pagamento; a lista de peças e equipamentos fornecidos; O proprietário também é obrigado a fornecer ao inquilino a ficha técnica de diagnóstico do alojamento. O texto da lei Elan especifica que “quando o prédio estiver sujeito à condição de compropriedade, o locador coproprietário é obrigado a comunicar ao inquilino os extratos do regulamento de compropriedade relativos ao destino do prédio, o gozo e utilização das áreas privativas e comuns, e especificando a quota-parte relativa ao lote arrendado em cada uma das categorias de encargos”. A flexibilidade do aluguel de mobilidade não impede o locador de cumprir determinadas condições. Assim, o alojamento deve cumprir as regras de decência que se aplicam a qualquer imóvel alugado, com os diagnósticos técnicos obrigatórios.